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Banco de Dados - Trabalho Análogo ao Escravo

Publicado: Terça, 23 Março 2021 21:00 | Última Atualização: Terça, 23 Março 2021 21:23 | Acessos: 607

O presente banco de dados foi produzido a partir da análise dos processos ajuizados relacionados ao crime de Redução à condição análoga a de escravo - previsto no artigo 149 do Código Penal. Estes dados foram fornecidos pelo Ministério Público Federal (MPF) por intermédio do acordo de cooperação técnica do MPF com a Clínica de Direitos Humanos da Amazônia em novembro de 2015, por meio do Projeto de Pesquisa intitulado: "O crime de Redução do trabalhador à condições análogas a de escravo e a tramitação dos processos perante o judiciário federal brasileiro) - PIBIC/Prodoutor, coordenado pela Profa. Dra. Valena  Jacob Chaves Mesquita, dos quais participaram os bolsistas vinculados: Manoel Maurício Ramos Neto, Marília Maia, Ana Carolina Cazetta, Andréia Rodrigues, Samylle Ferreira, Halyme Antunes, Celeste Castro, Filipe Marques. (http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pa-e-ufpa-assinam-acordo-para-aprimorar-combate-ao-trabalho-escravo)

Em síntese, constatou-se que no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2015, foram ajuizadas 560 (quinhentos e sessenta) ações penais pelo Ministério Público Federal (MPF), distribuídos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco regiões. O estudo apresentou a liderança do Estado do Pará nas estatísticas nacionais sobre a prática de trabalho escravo, com o ajuizamento 156 (cento e cinquenta e seis) ações, dentre os quais foi proferida sentença em apenas 26 processos, sendo 9 (nove) absolutórias, 6 (seis) condenatórias, 1 (uma) mista e 10 (dez) sem exame de mérito.    O segundo lugar nas estatísticas nacionais é o Mato Grosso, Estado em que foi proferido o maior número de sentenças absolutórias, 24 (vinte e quatro) no total de 35 (trinta e cinco) sentenças.

O objetivo central do estudo foi a análise dos fundamentos das sentenças absolutórias em todo o território nacional, considerando, todavia, a dificuldade de acesso a sentenças de determinadas regiões. Os fundamentos mais utilizados pelos magistrados para absolver os réus em primeira instância são:

(1) atipicidade material em razão da ausência de violência e não restrição de liberdade, pois esteriótipo da escravidão legalizada no Brasil dos séculos XVI a XIX ainda tem influenciado as decisões dos magistrados;

(2) ausência de provas, em razão necessidade de se ratificar a prova colhida pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em juízo, sem considerar a sazonalidade como característica das principais atividades, em que a grande maioria das vítimas e testemunhas não possuem endereço fixo;

(3) situação retratada como de mera irregularidade trabalhista, quando em verdade representa uma grave violação de Direitos Humanos.

O resultado final da pesquisa será apresentado por ocasião da IX Reunião Científica Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões correlatas, a ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de novembro no Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA.

Clique AQUI para acessar o Banco de dados

PROCESSOS RELATIVOS AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS AO DE ESCRAVO NA 2ª INSTÂNCIA - aqui.

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